quinta-feira, 10 de maio de 2012

Carolina e o Google


O roteiro.

Na última semana as fotos da Carolina Dieckmann pelada na sua intimidade circularam por milhões de pessoas. As fotos foram “roubadas” de algum dispositivo (computador, celular ou outro) e postadas na rede. Antes de serem desveladas, a atriz alega que sofreu chantagem de indivíduos que teriam posse das imagens: pediram dinheiro para não divulgar. Essa é uma situação de evidente ofensa moral à Carolina.

As fotos caíram na rede. Espalharam-se. Foram duplicadas, copiadas. Circularam por servidores no exterior. É bem difícil fazer um cálculo exato de quantos sites hospedam as imagens hoje, ou de quantos disponibilizam links para baixá-las. No mundo todo. Para achar? Só procurar no Google.

Carolina buscou um advogado. Antonio Carlos de Almeida Castro – o folclórico Kakay, defensor de dezenas de políticos – foi contratado para defender seus direitos e, iniciadas as apurações, disparou que o Google deveria bloquear as buscas que possibilitassem achar as fotos. Para ele é o único jeito do dano contínuo à reputação da atriz cessar. O Google respondeu que não interfere no mecanismo de busca sem ordem judicial, que este mecanismo é resultado de um algoritmo, e que não tem poder de retirar as fotos dos sites que as hospedam, pois não é dono de nenhum dos servidores.

Kakay então retrucou: “Vamos entrar com ação. [...] Eu até compreendo que o Google tenha algum critério definido, senão milhares de pessoas iriam pedir diariamente para retirar publicações do site, mas o critério não pode ser esperar uma determinação judicial. Um site do porte do Google não pode enfiar a cabeça como avestruz entre as pernas e não fazer um enfrentamento que a sociedade exige que faça”.

A questão.

Aí está a questão. O Google tem que obedecer a um simples pedido numa situação dessas ou deve esperar uma ordem judicial? Se a Justiça der a ordem, ele tem como cumpri-la? Se tudo do mundo está no Google, tirar do Google significa tirar do mundo? O meu ponto é que a retórica do Kakay é boa, mas casada muito mais com o sofrimento individual do que com uma democrática e razoável governança da Internet.

Dá pra fazer?

Tem como cumprir? Tecnicamente, sim. Foge à política da empresa, mas é possível excluir links dos resultados. O mais difícil é modular a ordem para que não haja injustiças. E se existir uma pessoa homônima à atriz? Carolina deve pedir que os termos de busca sejam bloqueados (como se ninguém mais pudesse pesquisar no Google os termos “carolina”, “dieckmann” e “nua”) ou que os links que dão acesso às fotos não apareçam no resultado.
Tirar dos sites que hospedam as fotos o Google não tem como mesmo. Se os sites não estão em seus servidores não existe jeito para que a empresa retire o conteúdo - ele não está sob sua guarda.

Deve fazer?

Se o Google deve obedecer ao pedido de Carolina fora do Judiciário não existe uma legislação muito clara sobre isso. Isso é matéria do Marco Civil da Internet, projeto de lei construído colaborativamente pelo governo e pela sociedade civil interessada nos últimos anos e em tramitação no Congresso. Os tribunais flutuam entre três correntes: (i) aqueles que dizem que só a Justiça que pode mandar bloquear, (ii) os que falam que basta uma notificação do ofendido para criar essa obrigação e (iii) aqueles que defendem que tem que controlar o conteúdo apresentado sempre e, assim, não deixar nem por.

Bom,  a terceira corrente é um pouco absurda. Acho que seria impossível dar ao Google a responsabilidade sobre todo o resultado de suas buscas, até porque ele não tem gerência sobre muitos sites. Nesse caso a empresa americana teria um poder arbitrário grande demais para excluir resultados de suas buscas. Perigo claro para qualquer conteúdo ofensivo, mas também à qualquer conteúdo crítico que fira os interesses do Google ou de algum parceiro seu. Claro que esse poder já existe, e ninguém sabe o quanto de fato a busca é neutra, mas passar deliberada e publicamente essa responsabilidade é coroar um poder de polícia privado do gigante da California.

Entre as duas outras, Kakay optou pela segunda. Basta uma notificação. O conteúdo é de evidente caráter pessoal e íntimo e não deve ser acessado. Aí também tem problema.
Se basta uma notificação para o Google ter que retirar, abrindo espaço para indenização caso não o faça, a empresa, para evitar futuras ações, vai pensar em dois caminhos: ou retiro tudo o que notificam, ou retiro tudo o que podem notificar. De novo, um ensejo para o Google agregar muito poder de forma referendada pela Justiça.

E se ele só puder cumprir por ordem judicial? É um argumento razoável tendo em vista que a Justiça é um crivo que poderá dizer se a dita ofensa é uma ofensa que mereça censura. O problema é que a velocidade da rede não espera sair uma ordem judicial, e quanto mais tempo, mais exposição. Quanto mais exposição, mais dano.

Parece que chegamos num beco sem saída. Todas as opções são problemáticas. Como achar uma saída, é difícil dizer. Aparentemente o cobertor é muito curto. Se puxa de um lado, o pé sai do outro.

A saída do Kakay pode ser boa para a Carolina, mas é boa para a Internet?

Bloquear um site de buscas por mera notificação não parece ser o caminho mais adequado. Dizer que o Google é responsável toda vez que alguém se queixa de um resultado lembra culpar a lista telefônica pelo trote.

Se pensarmos que uma das coisas mais importantes da Internet é facilitar o trânsito de idéias de uma forma muito fluida, cabe lembrar que a máxima isenção dos mecanismos de busca é salutar. Antes a Justiça avaliando e falando o que é correto ser veiculado do que o Google. Melhor que ele seja uma ferramenta e que nenhuma responsabilidade sobre o conteúdo dos resultados seja lhe dada antes de uma ordem judicial – sob pena do site resolver dirigi-los ou manipulá-los em nome de economizar em demandas judiciais. 

E Carolina? Não dá pra não dizer que sua imagem saiu lesada - mas dá pra por a culpa no Google? Bom, ganhar dinheiro com publicidade nas páginas de resultados de buscas virais como essas ele ganha – mas não hospeda e não gerencia esse conteúdo.

Beco sem saída? O papel da Justiça e do Estado neste tipo de situação está em disputa no Marco Civil da Internet. Vai ter audiência na Assembleia Legislativa de São Paulo sobre o projeto de lei dia 24/05, as 19h – todos estão convidados.

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