O
roteiro.
Na
última semana as fotos da Carolina Dieckmann pelada na sua intimidade circularam
por milhões de pessoas. As fotos foram “roubadas” de algum dispositivo (computador,
celular ou outro) e postadas na rede. Antes de serem desveladas, a atriz alega
que sofreu chantagem de indivíduos que teriam posse das imagens: pediram
dinheiro para não divulgar. Essa é uma situação de evidente ofensa moral à Carolina.
As
fotos caíram na rede. Espalharam-se. Foram duplicadas, copiadas. Circularam por
servidores no exterior. É bem difícil fazer um cálculo exato de quantos sites
hospedam as imagens hoje, ou de quantos disponibilizam links para baixá-las. No
mundo todo. Para achar? Só procurar no Google.
Carolina
buscou um advogado. Antonio Carlos de Almeida Castro – o folclórico Kakay, defensor
de dezenas de políticos – foi contratado para defender seus direitos e,
iniciadas as apurações, disparou que o Google deveria bloquear as buscas que possibilitassem
achar as fotos. Para ele é o único jeito do dano contínuo à reputação da atriz
cessar. O Google respondeu que não interfere no mecanismo de busca sem ordem judicial, que este mecanismo é
resultado de um algoritmo, e que não tem poder de retirar as fotos dos sites
que as hospedam, pois não é dono de nenhum dos servidores.
Kakay
então retrucou: “Vamos entrar com ação. [...] Eu até compreendo que o Google tenha algum
critério definido, senão milhares de pessoas iriam pedir diariamente para
retirar publicações do site, mas o critério não pode ser esperar uma determinação
judicial. Um site do porte do Google não pode enfiar a cabeça como avestruz
entre as pernas e não fazer um enfrentamento que a sociedade exige que faça”.
A
questão.
Aí
está a questão. O Google tem que obedecer a um simples pedido numa situação
dessas ou deve esperar uma ordem judicial? Se a Justiça der a ordem, ele tem
como cumpri-la? Se tudo do mundo está no Google, tirar do Google significa
tirar do mundo? O meu ponto é que a retórica do Kakay é boa, mas casada muito
mais com o sofrimento individual do que com uma democrática e razoável
governança da Internet.
Dá pra
fazer?
Tem
como cumprir? Tecnicamente, sim. Foge à política da empresa, mas é possível
excluir links dos resultados. O mais difícil é modular a ordem para que não haja
injustiças. E se existir uma pessoa homônima à atriz? Carolina deve pedir que
os termos de busca sejam bloqueados (como se ninguém mais pudesse pesquisar no
Google os termos “carolina”, “dieckmann” e “nua”) ou que os links que dão
acesso às fotos não apareçam no resultado.
Tirar dos sites que hospedam as fotos o Google não tem como mesmo. Se os sites não estão em seus servidores não existe jeito para que a empresa retire o conteúdo - ele não está sob sua guarda.
Deve
fazer?
Se
o Google deve obedecer ao pedido de Carolina fora do Judiciário não existe uma
legislação muito clara sobre isso. Isso é matéria do Marco Civil da Internet,
projeto de lei construído colaborativamente pelo governo e pela sociedade civil
interessada nos últimos anos e em tramitação no Congresso. Os tribunais flutuam
entre três correntes: (i) aqueles que dizem que só a Justiça que pode mandar bloquear,
(ii) os que falam que basta uma notificação do ofendido para criar essa
obrigação e (iii) aqueles que defendem que tem que controlar o conteúdo
apresentado sempre e, assim, não deixar nem por.
Bom, a terceira corrente é um pouco absurda. Acho
que seria impossível dar ao Google a responsabilidade sobre todo o resultado de
suas buscas, até porque ele não tem gerência sobre muitos sites. Nesse caso a
empresa americana teria um poder arbitrário grande demais para excluir
resultados de suas buscas. Perigo claro para qualquer conteúdo ofensivo, mas
também à qualquer conteúdo crítico que fira os interesses do Google ou de algum
parceiro seu. Claro que esse poder já existe, e ninguém sabe o quanto de fato a
busca é neutra, mas passar deliberada e publicamente essa responsabilidade é
coroar um poder de polícia privado do gigante da California.
Entre
as duas outras, Kakay optou pela segunda. Basta uma notificação. O conteúdo é
de evidente caráter pessoal e íntimo e não deve ser acessado. Aí também tem
problema.
Se
basta uma notificação para o Google ter que retirar, abrindo espaço para
indenização caso não o faça, a empresa, para evitar futuras ações, vai pensar
em dois caminhos: ou retiro tudo o que notificam, ou retiro tudo o que podem
notificar. De novo, um ensejo para o Google agregar muito poder de forma
referendada pela Justiça.
E
se ele só puder cumprir por ordem judicial? É um argumento razoável tendo em
vista que a Justiça é um crivo que poderá dizer se a dita ofensa é uma ofensa
que mereça censura. O problema é que a velocidade da rede não espera sair uma
ordem judicial, e quanto mais tempo, mais exposição. Quanto mais exposição, mais
dano.
Parece
que chegamos num beco sem saída. Todas as opções são problemáticas. Como achar
uma saída, é difícil dizer. Aparentemente o cobertor é muito curto. Se puxa de
um lado, o pé sai do outro.
A
saída do Kakay pode ser boa para a Carolina, mas é boa para a Internet?
Bloquear
um site de buscas por mera notificação não parece ser o caminho mais adequado.
Dizer que o Google é responsável toda vez que alguém se queixa de um resultado lembra
culpar a lista telefônica pelo trote.
Se
pensarmos que uma das coisas mais importantes da Internet é facilitar o
trânsito de idéias de uma forma muito fluida, cabe lembrar que a máxima isenção
dos mecanismos de busca é salutar. Antes a Justiça avaliando e falando o que é
correto ser veiculado do que o Google. Melhor que ele seja uma ferramenta e que
nenhuma responsabilidade sobre o conteúdo dos resultados seja lhe dada antes de
uma ordem judicial – sob pena do site
resolver dirigi-los ou manipulá-los em nome de economizar em demandas
judiciais.
E
Carolina? Não dá pra não dizer que sua imagem saiu lesada - mas dá pra por a culpa
no Google? Bom, ganhar dinheiro com publicidade nas páginas de resultados de
buscas virais como essas ele ganha – mas não hospeda e não gerencia esse
conteúdo.
Beco
sem saída? O papel da Justiça e do Estado neste tipo de situação está em disputa no Marco
Civil da Internet. Vai ter audiência na Assembleia Legislativa de São Paulo
sobre o projeto de lei dia 24/05, as 19h – todos estão convidados.
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